Conselho de ministros de 22 de junho de 2017 aprova diretiva 2014/95/UE

No seu ponto 7, o Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017 aprovou o decreto-lei que transpõem para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia relativa à prestação de informações não financeiras relativas às áreas sociais, ambientais e de governo societário por parte das empresas (Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014). 

A divulgação das referidas informações contribui decisivamente para a análise do desempenho das empresas e do seu impacto na sociedade, para a identificação dos riscos de sustentabilidade das mesmas e para o reforço da confiança dos investidores e dos consumidores.